TJSP - 1029098-41.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:38
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Paulo Augusto Baldoni Júnior (OAB 120909/MG), Leandro Gomes Moraes (OAB 446734/SP) Processo 1029098-41.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irani Garcia - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por IRANI GARCIA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para determinar a readequação dos juros à taxa média de mercado de todos os contratos constantes da fundamentação supra e nos termos dela, bem como condenar a ré a restituir à parte autora aquilo pago em excesso, em dobro na forma da modulação dos efeitos do julgado no EREsp n. 1.413.542/RS, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, admitida a compensação caso haja débito da parte autora com relação aos específicos contratos.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Ainda, julgo extinto o presente feito, com relação aos contratos nº *87.***.*05-98, *87.***.*04-54; *87.***.*05-12 e *87.***.*05-81, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, bem como improcedente o pedido de indenização por danos morais e, ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, mais honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 17:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/11/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 15:03
Declarada incompetência
-
18/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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