TJSP - 0022090-37.2023.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
-
28/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) Processo 0022090-37.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Antonio Marmore, Genivaldo Leite da Cunha, Derci Antonio dos Santos, Acrisio de Oliveira, Gersio de Souza Ferreira, Jorge Tadeu Guimarães, Otavio Augusto dos Santos, Arlindo Moreira da Silva, Luiz Vitor Alves, Walter Silva, Valter Marques dos Santos, Antonio Carlos Bezerra, Leovaldo Borges da Cunha, Washington Carvalhal, Rodolfo Schmidt, Ariovaldo Carli, João Prestes, Adir Ferreira Barbosa, Manoel Paulo de Azevedo, Ismael Antonio da Silva -
Vistos.
Deverá a exequente pleitear, se reputar essencial, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ante o que dispõe o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016.
Conforme tese consolidada do STJ no repetitivo RESP nº 1.336.026/PE: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal.
Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017).
Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 90 (noventa) dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 22:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2023.
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09/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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