TJSP - 0034593-27.2022.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
29/12/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 11:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/09/2024 10:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 15:58
Ato ordinatório
-
20/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:39
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
04/02/2024 05:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 11:26
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 19:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/01/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 14:34
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/01/2024 14:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimar Hidalgo Ruiz (OAB 206941/SP) Processo 0034593-27.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thereza Evanilde Testa das Neves -
Vistos.
Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 169), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 157/163, prossiga-se com a execução.
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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