TJSP - 1002369-50.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:04
Homologada a Transação
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 12:26
Conciliação frutífera
-
10/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2023 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/08/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mattos dos Santos (OAB 264006/SP) Processo 1002369-50.2023.8.26.0581 - Divórcio Litigioso - Reqte: Luciane Marina da Silva Vicente -
Vistos.
Defiro gratuidade processual.
Anote-se.
Providencia a parte autora a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado.
Mostra-se mais adequada, inclusive como medida de cautela visando aos melhores interesses da infante, a designação prévia de audiência de conciliação para que as partes possam tentar alcançar consenso sobre a melhor forma de prestar os cuidados necessários à criança.
Assim, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o próximo dia 16 de outubro de 2023, às 12h.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Sem prejuízo, necessária a constatação dos fatos elencados na inicial e para tanto determino a emissão de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça designado para o ato verifique se realmente a criança em tela encontra-se de fato com a parte autora, com o propósito de examinar o melhor interesse da criança.
Servirá a presente decisão como folha de rosto que deverá ser cumprida com urgência pela Central de Mandados.
Cumprido o mandado, retornem os autos imediatamente conclusos.
Int. -
22/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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