TJSP - 0000687-33.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio de Moura (OAB 111619/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Murilo de Almeida (OAB 329105/SP) Processo 0000687-33.2023.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Galdino de Oliveira - Exectdo: Banco Gmac Sa - Trata-se de pedido para início da fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos.
Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 dias. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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