TJSP - 1036090-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 21:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 21:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP) Processo 1036090-36.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Oliveira de Assis - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, para o fim de desvincular o autor dos quadros de contribuintes obrigatórios do requerido, com a consequente cessação de descontos da contribuição para assistência médico hospitalar e odontológica dos seus holerites, confirmando-se a tutela antecipada anteriormente concedida.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: 1) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a); 2) declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção, de próprio punho; 3) extratos bancários dos últimos 02 meses, caso não declare Imposto de Renda.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ressalto que, nos termos do Comunicado CG 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, o preparo corresponderá: i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório/sentença ilíquida; iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
23/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 02:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 18:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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