TJSP - 1503256-11.2022.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503256-11.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ybk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora, imediatamente.
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P.
R.
I. - ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR) -
27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:37
Juntada de Mandado
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21/02/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:15
Juntada de Mandado
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15/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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31/08/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamil Josepetti Junior (OAB 16587/PR) Processo 1503256-11.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exectdo: Ybk Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 08/11, localizado na Rua Antoniel Morales, Jardim Novo Dinkel, Lote 03, Quadra 01, em São Manuel, São Paulo, inscrição municipal 0.2.14808.0064-3.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
22/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 20:22
Penhora Deferida
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21/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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16/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 10:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/11/2022 13:56
Expedição de Carta.
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03/11/2022 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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