TJSP - 1005116-46.2019.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Artur Basaglia (OAB 99915/SP) Processo 1005116-46.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Itaberaba Park -
Vistos.
Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD às fls. 161/166, pois, em que pese a certidão de fls. 241, salvo melhor juízo, não foram expedidas as cartas para intimação dos devedores a respeito da indisponibilidade dos ativos, mas apenas sobre a penhora dos direitos do imóvel deferida às fls. 190/191 (conforme cartas de fls. 199/200).
Assim, comprove o exequente o pagamento das custas necessárias à intimação dos devedores sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros de fls. 161/166.
Defiro o pedido de avaliação dos direitos do imóvel penhorado às fls. 190/191 (termo de penhora às fls. 197).
Para tanto, nomeio a engenheira civil Ana Cristina de Souza Velloso (e-mails: [email protected] e [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação e apresente sua proposta de honorários, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, caberá ao Exequente o aditamento dos honorários periciais.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Int. -
23/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/09/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 08:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilson Artur Basaglia (OAB 99915/SP) Processo 1005116-46.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Itaberaba Park -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$129.529,44), mediante o bloqueio pelo sistema SISBAJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo nº.20.***.***/9565-04.
Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação dos autos.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, antes da transferência para a conta judicial.
Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. -
25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2022 23:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:03
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 01:03
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2021 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2021 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 15:01
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 15:01
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 04:54
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2020 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2020 22:02
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 22:01
Expedição de Carta.
-
03/11/2020 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2020 22:02
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 18:32
Juntada de Ofício
-
04/05/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 18:19
Decisão
-
29/04/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2019 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2019 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2019 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 18:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2019 18:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2019 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 19:49
Decisão
-
10/05/2019 18:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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