TJSP - 1107740-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2023 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 06:16
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Amanda Reis Alves Murta (OAB 386793/SP) Processo 1107740-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Diogenes Lima - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Diante da documentação coligida, concedo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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