TJSP - 1000563-39.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 21:41
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 18:15
Conciliação infrutífera
-
21/09/2023 13:56
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/09/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rêgo Benzota de Carvalho (OAB 166149/SP), Leandro Cesar Pinho (OAB 452477/SP) Processo 1000563-39.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anne Layssa Nascimento da Silva - Reqdo: Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo -
Vistos.
De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação.
Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 25 de Setembro de 2023, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular).
O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails.
Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação.
No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos.
Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito.
Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença.
Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela publicada no D.J.E de 17 de março de 2023, página 02, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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17/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2023 20:06
Expedição de Carta.
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01/05/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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