TJSP - 1010269-63.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:06
Petição Juntada
-
11/12/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 07:02
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:40
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:18
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 16:21
Autos no Prazo
-
18/04/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 12:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 16:40
Petição Juntada
-
10/01/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:16
Decurso de Prazo
-
24/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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24/08/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristiane Maiorino (OAB 197328/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1010269-63.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Artur Silveira Reis - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Por se tratar de poupador falecido, o patrono dos herdeiros deverá esclarecer se há processo de inventário ou de arrolamento em curso em que foi incluída a conta poupança aqui discutida, situação em que os valores objeto desta ação serão transferidos para o Juízo do Inventário/Arrolamento.
Caso o Inventário/Arrolamento tenha sido concluído, deverá anexar cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do formal de partilha homologado em que conste expressamente a conta poupança contemplada nesta ação, situação que permitirá o levantamento diretamente nestes autos.
Caso não tenha sido incluída na partilha, há necessidade de sobrepartilha, de modo que o montante será remetido ao Juízo do Inventário/Arrolamento para que assim proceda.
A mesma situação aplica-se aos inventários extrajudiciais em que a conta poupança aqui discutida deverá ter sido expressamente partilhada para que se permita o levantamento nestes autos; caso não tenha sido, há necessidade de sobrepartilha, judicial ou extrajudicial.
Finalmente, caso não tenha havido a abertura de inventário ou de arrolamento dos bens, o crédito relativo ao poupador falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha ou alvará em caso de dispensa daqueles (inventário/partilha).
Em relação a eventuais honorários contratuais há possibilidade de reserva do montante desde que apresentado o contrato e não haja impugnação de nenhum sucessor.
O levantamento do valor destacado, no entanto, somente será possível com a extinção da execução, independentemente do levantamento ou da transferência do valor principal.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Int. -
23/08/2023 01:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:35
Petição Juntada
-
26/01/2023 13:35
Petição Juntada
-
20/01/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:30
Remetido ao DJE
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19/01/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2022 13:41
Pedido de Habilitação Juntado
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19/10/2022 16:38
Petição Juntada
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22/11/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2019 10:58
Remetido ao DJE
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18/11/2019 15:32
Decisão
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09/11/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2019 17:36
Petição Juntada
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28/02/2019 02:27
Suspensão do Prazo
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19/02/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2019 15:57
Remetido ao DJE
-
12/02/2019 21:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 20:47
Petição Juntada
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01/08/2016 19:28
Petição Juntada
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07/07/2016 18:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/04/2016 23:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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04/04/2016 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 11:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2016 10:43
Decisão
-
23/03/2016 12:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 11:23
Mudança de Classe Processual
-
16/03/2016 18:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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