TJSP - 1100006-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:46
Homologada a Transação
-
12/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 18:25
Conclusos para decisão
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30/10/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB 432453/SP) Processo 1100006-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jone Reis Silva - Com base na documentação acostada, defiro a Justiça Gratuita ao autora.
Anote-se.
Indefiro a tutela antecipada requerida, pois não vislumbro a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do diploma processual, em especial a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a autora não nega ter assinado o contrato que pretende revisar, e não demonstra a existência de vício do consentimento ou a superveniência de situação imprevista e imprevisível que tenha impossibilitado o cumprimento das obrigações assumidas.
Ademais, o contrato previa o pagamento do débito em prestações mensais de valor fixo, o que facilita a compreensão pelo consumidor do impacto financeiro gerado pelo negócio.
Portanto, não é possível, neste momento, antes do desenvolvimento do contraditório, impedir a parte contrária de exercer o seu direito de cobrança, inclusive com a comunicação do débito aos órgãos de proteção ao crédito e ajuizamento das ações competentes.
No mais, inexiste motivo para depósito nos autos das prestações contratadas, vez que não há qualquer indício de resistência do credor em receber as mensalidades ou outorgar a quitação correspondente, de modo que os pagamentos devem continuar sendo realizados na forma avençada, conforme disposto no art. 330, § 3º do CPC.
Enfim, nos termos da Súmula n. 380 do C.
STJ, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Desta feita, inviável a determinação para que o autor seja mantido na posse do bem, sem que exista prova do pagamento da dívida.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/07/2023 23:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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