TJSP - 0054554-03.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:42
Petição Juntada
-
10/04/2025 13:20
Petição Juntada
-
01/04/2025 09:40
Petição Juntada
-
31/03/2025 16:50
Petição Juntada
-
22/03/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:16
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:54
Autos no Prazo
-
04/10/2024 16:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/09/2024 17:01
Petição Juntada
-
13/09/2024 10:32
Embargos de Declaração Juntados
-
05/09/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:47
Petição Juntada
-
02/08/2024 14:21
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:07
Petição Juntada
-
11/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:56
Embargos de Declaração Juntados
-
05/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:18
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 09:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:28
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Tatiana de Souza (OAB 220351/SP), Raquel Celoni Dombroski (OAB 270222/SP), Alessyara Giocássia Resende de Sá Rocha Vidigal (OAB 405122/SP) Processo 0054554-03.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ademar Pontes, Agenor Vaz de Lima, Agostinho Brandão, Aureliano Alcantara Carvalho, Cecilia Rosignoli Giaancoli, Claudio Augusto dos Santos Machado, Eduardo Veneroso, Niomar Vieira Martinatti, Sergio Maringoni de Carvalho, Maria Cecilia Maringoni de Carvalho, Vivaldo Moller, Wagner Porfirio de Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
No que se refere aos embargos de declaração de fls. 764/770, recebo-os pois tempestivos e, no mérito, acolho-os apenas para aclarar a decisão embargada (fls. 760/761).
Nos termos do que fora decidido em grau de recurso o agravante foi condenado a pagar multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa.
Desta feita, neste ponto, os cálculos de fls. 710/724 estão em conformidade com a multa arbitrada pela Superior Instância (em recurso já transitado em julgado).
Outrossim, não há que se falar em intimação para o pagamento de valor superior ao devido por haver determinação para que os exequentes refizessem os cálculos.
E, ressalte-se, após tal providência, o banco não foi intimado para o pagamento do remanescente por meio de novo depósito, mas apenas para dizer sobre os novos cálculos (item 2).
Ainda que o executado tenha sido intimado para o pagamento da multa (item 4), é certo que o pagamento somente se faz necessário caso o depósito nos autos seja insuficiente para satisfazer o débito (saldo remanescente e multa), bastando ao banco considerar a situação aplicável ao caso concreto.
Assim, acolho parcialmente os presentes embargos para sanar a obscuridade apontada.
Diante do exposto, no prazo concedido no item 2 da decisão embargada, deverá o banco dizer apenas se concorda com o novo valor apresentado que não poderá ter computado os honorários indevidos e o valor relativo à poupança extinta mas deverá considerar o valor da multa acima mencionada. 2.
Já no que tange à manifestação de fls. 800/801 e aos embargos de fls. 806/809, recebo-os pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A questão relativa à necessidade de liquidação já foi analisada na decisão que definiu os critérios para esta execução (fls. 153/176).
Ademais, o agravo interposto contra esta decisão transitou em julgado estando, portanto, preclusa a questão.
Diante do exposto, não se aplica ao caso concreto a suspensão do feito em razão do Tema 1169/STJ, devendo prosseguir o feito.
Desse modo, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo da parte vir manifestado por meio do recurso adequado.
Int. -
23/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:42
Petição Juntada
-
04/04/2023 16:00
Embargos de Declaração Juntados
-
29/03/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 09:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/12/2022 12:00
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
09/12/2022 17:28
Embargos de Declaração Juntados
-
30/11/2022 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 13:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/11/2022 22:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:33
Embargos de Declaração Juntados
-
26/08/2022 18:11
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
19/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:54
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 11:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/08/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
27/04/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 01:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:32
Petição Juntada
-
27/01/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 01:13
Remetido ao DJE
-
25/01/2022 18:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/01/2022 14:43
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/01/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:37
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/10/2021 20:17
Petição Juntada
-
22/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:04
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/10/2021 15:41
Petição Juntada
-
20/09/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 15:10
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 03:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 19:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/07/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:41
Alvará Expedido
-
13/07/2021 00:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 16:15
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
29/06/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 15:08
Remetido ao DJE
-
24/06/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 14:46
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 18:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:05
Ofício Juntado
-
12/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/05/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 20:05
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 16:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:35
Documento Juntado
-
16/04/2021 11:35
Ofício Juntado
-
09/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:22
Petição Juntada
-
30/03/2021 13:09
Ofício Juntado
-
26/03/2021 14:18
Documento Juntado
-
25/03/2021 15:40
Documento Juntado
-
24/03/2021 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 11:18
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 23:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:22
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 11:19
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 14:02
Decisão
-
09/11/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:36
Petição Juntada
-
09/10/2020 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2020 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2020 13:33
Remetido ao DJE
-
06/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:12
Petição Juntada
-
19/08/2020 14:58
Petição Juntada
-
21/07/2020 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 11:41
Remetido ao DJE
-
17/07/2020 22:08
Decisão
-
27/06/2020 05:12
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 17:38
Reativação do Processo
-
30/05/2020 01:27
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:43
Petição Juntada
-
27/04/2020 15:16
Petição Juntada
-
01/04/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 11:28
Remetido ao DJE
-
25/03/2020 18:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 18:21
Petição Juntada
-
24/03/2020 15:54
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/06/2019 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2017 15:17
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
31/08/2017 14:56
Petição Juntada
-
15/08/2017 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 12:46
Remetido ao DJE
-
11/08/2017 16:49
Decisão
-
18/07/2017 13:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 13:13
Petição Juntada
-
25/05/2017 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 12:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2017 18:42
Decisão
-
22/05/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2016 03:45
Suspensão do Prazo
-
25/10/2015 04:22
Suspensão do Prazo
-
01/06/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2015 12:16
Remetido ao DJE
-
28/05/2015 08:23
Decisão
-
27/05/2015 15:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 18:14
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2015 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2015 11:25
Remetido ao DJE
-
22/04/2015 14:54
Sentença Registrada
-
11/04/2015 19:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2015 18:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2014 15:42
Documento Juntado
-
02/08/2014 15:42
Petição Juntada
-
29/06/2014 08:41
Documento Juntado
-
29/06/2014 08:41
Petição Juntada
-
14/06/2014 10:28
Documento Juntado
-
14/06/2014 10:21
Processo Digitalizado
-
28/10/2013 16:49
Autos no Prazo
-
14/09/2013 00:47
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 11:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2013 11:35
Impugnação Juntada
-
31/08/2013 03:22
Suspensão do Prazo
-
29/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
22/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/11/2012 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/11/2012 00:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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