TJSP - 1002881-63.2021.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB 150926/SP) Processo 1002881-63.2021.8.26.0529 - Monitória - Reqte: Associação dos Proprietários do Residencial dos Lagos -
Vistos.
O aviso de recebimento de fl. 95 foi firmado por terceiro estranho à lide, o que vai contra a regra geral de citação de pessoa física, que deve ser pessoal.
Para que se repute válida a citação da parte requerida, nos termos do artigo 248, 4º do CPC, necessário que exista prova documental de que o inventariante Rauf de fato reside no endereço para o qual foi remetida a carta de citação.
Neste sentido: APELAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
Ação de despejo c/c cobrança de alugueres e indenização Gratuidade deferida ao réu/apelante.
Citação postal Aviso de recebimento assinado por terceiro (porteiro do condomínio edilício) A pessoa física, citada por carta, deve pessoalmente assinar o aviso de recebimento, ou então deve a parte autora provar que houve inequívoco conhecimento da demanda Réu revel que não foi citado, pessoalmente, como é exigido pela lei processual civil.
Impossibilidade de aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, porque não provado que o réu residia no local.
Nulidade insanável do processo. - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1024235-49.2016.8.26.0100; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018).
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência quanto à determinação para expedição de carta precatória para citação e intimação da penhora do Executado pessoa física.
Insurgência do Exequente sob o argumento de validade dos atos realizados pelo correio.
Não acolhimento.
Apesar da situação, em tese, se enquadrar na hipótese do artigo 248, § 4º, do CPC, no caso específico em análise o Exequente não apresentou qualquer documento que corrobore a alegação de que o endereço para o qual foram remetidas as cartas de citação e intimação se trata da residência do Executado.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218254-76.2018.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, informar se há interesse na realização de pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD, ou se opta pela realização de tentativa de citação por mandado, recolhendo, em ambos os casos, as custas respectivas.
Caso insista na validade da citação, deverá a parte requerente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar prova documental de que a carta de citação foi enviada para o endereço do requerido, podendo apresentar qualquer documento idôneo, tal como contrato celebrado entre as partes contendo endereço, comprovantes de endereço (contas de consumo, de instituição financeira, etc.).
Deve o(a) advogado(a), ao peticionar nos autos, nomear as petições e documentos de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido, nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011 TJ/SP, a fim de agilizar o andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos.
Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018); (b) Pedido de Citação Endereço Localizado (código 8963); (c) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (d) Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD (código 844); (e) Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ (código 845).
Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ.
Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:38
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/02/2022 10:19
INCONSISTENTE
-
22/02/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2021 19:35
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2021 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2021 17:13
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000036-96.2021.8.26.0484
Banco Bradesco S/A
Reginaldo Dias Benvindo
Advogado: Jhonatan Willian Tavares Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2023 10:16
Processo nº 1000036-96.2021.8.26.0484
Reginaldo Dias Benvindo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jhonatan Willian Tavares Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 16:00
Processo nº 1065038-30.2023.8.26.0100
Rodrigo Santos de Villio
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 12:39
Processo nº 1500816-55.2023.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Uriel Telles Pinheiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 12:03
Processo nº 0011895-87.2012.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Banco Abn Amro Real S/A
Advogado: Cintia Byczkowski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2012 07:50