TJSP - 1501620-47.2023.8.26.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Ferreira da Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:09
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 23:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 18:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Palavisini (OAB 265593/SP) Processo 1501620-47.2023.8.26.0040 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ALEX DUARTE PEREIRA -
Vistos. 1.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Réu à fl. 240, em seus regulares efeitos. 2.
Abra-se vista às partes, pela ordem defesa e acusação, para razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal (CPP, art. 600). 3.
Sem prejuízo, expeça-se a guia de recolhimento provisória do sentenciado, encaminhando-a, devidamente instruída, à VEC / DEECRIM competente, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o condenado se encontra recolhido, com vistas à instrução do prontuário respectivo. 4.
Arbitro os honorários do Defensor dativo, pelos atos praticados, conforme previsto no Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil.
Expeça-se certidão. 5.
Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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