TJSP - 1038221-43.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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05/08/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2024 13:06
Emenda à Inicial Juntada
-
22/03/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 09:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/12/2023 11:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/11/2023 10:48
Mudança de Magistrado
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27/10/2023 16:56
Petição Juntada
-
17/10/2023 15:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 10:07
Contrarrazões Juntada
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26/09/2023 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 05:35
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2023 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1038221-43.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Petrucia de Souza - Reqdo: Bp Promotora de Vendas Ltda.(bradesco Promotora) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 815964884, no valor de R$ 675,58, bem como a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 34/35; ii) condenar o réu à devolução em dobro das prestações mensais debitadas do benefício previdenciário da requerente, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo desconto, admitindo-se a compensação com o valor do mútuo a ser restituído pela autora, nos termos da fundamentação; e iii) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir desta data e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (maio/2021), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o montante total do proveito econômico obtido pela autora (valor declarado inexigível somado à condenação), nos exatos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:04
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2023 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 14:48
Conclusos para Sentença
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18/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:24
Mudança de Magistrado
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17/05/2023 16:24
Conclusos para Sentença
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17/05/2023 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2022 07:34
Especificação de Provas Juntada
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25/11/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 10:39
Remetido ao DJE
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24/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:15
Réplica Juntada
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27/05/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 12:05
Remetido ao DJE
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26/05/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2021 12:41
Contestação Juntada
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06/12/2021 20:05
Petição Juntada
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30/11/2021 04:00
AR Positivo Juntado
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15/11/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2021 00:23
Remetido ao DJE
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11/11/2021 16:18
Carta Expedida
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11/11/2021 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:59
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2021 09:54
Procuração/substabelecimento Juntada
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29/10/2021 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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