TJSP - 1065110-85.2021.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065110-85.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcio Crociati - - Mauricio Junior da Hora - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/04/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:21
Pedido de Penhora Juntado
-
29/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 07:52
Penhora Deferida
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:20
Ofício Juntado
-
11/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:44
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:59
Documento Juntado
-
11/01/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 18:50
Petição Juntada
-
28/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:58
Decisão Determinação
-
25/11/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:07
Petição Juntada
-
11/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:05
Ato ordinatório
-
20/08/2024 11:33
Petição Juntada
-
15/08/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 11:00
Documento Juntado
-
14/08/2024 11:00
Documento Juntado
-
11/06/2024 15:50
Documento Juntado
-
11/06/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 11:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 12:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:50
Petição Juntada
-
04/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:34
Decisão Determinação
-
02/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:48
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/02/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 04:14
AR Positivo Juntado
-
02/10/2023 12:59
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2023 22:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 17:19
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) Processo 1065110-85.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcio Crociati, Marcio Crociati, Marcio Crociati, Mauricio Junior da Hora, Mauricio Junior da Hora, Mauricio Junior da Hora -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada FABIANA RINO CATANI, CPF *57.***.*42-20 por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fabiana Rino Catani Valor atualizado - R$ 7.281,92 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro, também, o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, FABIANA RINO CATANI, CPF *57.***.*42-20, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, cuja resposta do ofício expedido segue em anexo, ficando os dados sigilosos inseridos nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. 3.
Defiro também pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida, FABIANA RINO CATANI, CPF *57.***.*42-20, através do sistema RENAJUD.
Em caso do bloqueio efetivado, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais.
Em caso do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais.
Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
Intime-se.. -
28/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/08/2023 16:49
Ofício Juntado
-
25/08/2023 16:49
Ofício Juntado
-
17/08/2023 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 23:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:44
Petição Juntada
-
31/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 19:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2023 19:33
Mandado Juntado
-
03/02/2023 15:50
Mandado de Citação Expedido
-
04/08/2022 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 21:35
Guia Juntada
-
02/08/2022 21:34
Guia Juntada
-
02/08/2022 18:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/07/2022 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 14:33
Ato ordinatório
-
19/07/2022 14:31
Ofício Juntado
-
19/07/2022 13:37
Ofício Juntado
-
19/07/2022 13:26
Ofício Juntado
-
19/07/2022 13:26
Protocolo Juntado
-
07/07/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:47
Petição Juntada
-
21/06/2022 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 11:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/11/2021 16:33
Mandado de Citação Expedido
-
12/11/2021 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2021 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2021 15:58
Guia Juntada
-
18/10/2021 15:58
Guia Juntada
-
18/10/2021 15:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/10/2021 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 08:57
Remetido ao DJE
-
06/10/2021 09:26
Ato ordinatório
-
13/08/2021 08:19
AR Positivo Juntado
-
27/07/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 15:41
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 18:57
Carta Expedida
-
21/07/2021 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:34
Petição Juntada
-
14/07/2021 15:33
Petição Juntada
-
29/06/2021 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 10:50
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 13:12
Ato ordinatório
-
23/06/2021 18:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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