TJSP - 1021157-90.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/01/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 08:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Felipe de Castro Pereira (OAB 446247/SP) Processo 1021157-90.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisca de Assis Alves - Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pela autora, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência - "inaudita altera pars" pleiteada.
Convém frisar, que a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos.
E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar".
No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição.
Sendo assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Registre-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora. -
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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