TJSP - 1000764-47.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodrigues Pitta (OAB 170015/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Ana Carolina Domingues Vieira (OAB 318899/SP) Processo 1000764-47.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcia Ferreira de Moraes - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 162: anote-se.
Fls. 166/172: descabe a este Juízo deliberar quanto à validade da medida constritiva ou sua extensão, razão pela qual deixo de conhecer do peticionado.
Não obstante, anoto que descabe falar, neste momento, na reserva dos honorários advocatícios contratuais, visto que os valores a que faz jus à parte já foram objeto de ordem de penhora.
A propósito: "Execução de título extrajudicial.
Requerimento, formulado pela patrona do exequente, de reserva de honorários contratuais.
Pretensão formulada após penhoras de créditos trabalhistas no rosto dos autos.
Indeferimento.
Manutenção.
Inviabilidade da pretendida reserva.
Valor depositado em favor do exequente, cliente da agravante, que é insuficiente para a satisfação dos credores que possuem penhora no rosto dos autos.
Exequente que, por ora, não levantará qualquer quantia.
Precedentes.
Os honorários contratuais só poderiam ser deduzidos da quantia efetivamente recebida pelo constituinte, ou seja, dos valores que sobejassem no processo, o que não ocorre no caso concreto.
Importante notar que o pedido de reserva dos honorários contratuais ocorreu após as penhoras no rosto dos autos.
Se, após as penhoras, nada sobra ao exequente no processo, a reserva de honorários contratuais é incabível.
Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2255995-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2023; Data de Registro: 18/01/2023).
Nessa medida, providencie o Ofício Judicial a transferência do valor depositado às fls. 136 para conta judicial à disposição da 2.ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França, processo n.º 0002361-74.2020.8.26.0006, comunicando referido Juízo.
Após, remetam-se estes autos ao arquivo, vez que já iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se. -
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:44
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/05/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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