TJSP - 1000406-78.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Leticia Cristina Frigere (OAB 418986/SP) Processo 1000406-78.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Aparecido Ferreira - Reqda: Seila Ferreira Fortes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais ora fixo em um total de 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizados até a data do efetivo pagamento, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa no sistema.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
P.R.I.. -
18/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 07:19
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:14
Juntada de Mandado
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11/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:54
Expedição de Informações.
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22/03/2023 12:39
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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