TJSP - 1500257-60.2019.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ivo de Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gabrielli de Paula (OAB 176750/SP), Gilberto Rodrigues da Silva (OAB 255631/SP) Processo 1500257-60.2019.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ISAIAS DOS SANTOS CARDOSO, CARLOS EDUARDO DE LIMA SANTOS -
Vistos. 1.
Havendo a apreensão de bens ou quantias em dinheiro, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e, ainda, do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 2.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X).
Não sendo possível ou caso se trate de aparelhos de diminuto valor comercial, fica autorizada a destruição ou o encaminhamento para reciclagem. 3.
Tratando-se de veículo irregular, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, determino a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se à autoridade policial competente.
Feita a alienação, comunique-se também a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4.
Havendo drogas ou outros objetos ilícitos apreendidos, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se à delegacia de origem. 5.
Havendo armas apreendidas: (a) caso pertencentes à Polícia Militar, autorizo a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se à Secretaria da Segurança Pública e, caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, comunique-se à Secretaria de Segurança Pública, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
Expeça-se ofício ao setor ou órgão custodiante das armas apreendidas. 6.
Se houver fiança recolhida, aguarde-se provocação em arquivo. 7.
Comunique-se o IIRGD, dê-se ciência ao Ministério Público e expeçam-se ofícios aos órgãos ou autoridades responsáveis pelos objetos e valores apreendidos. 8.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todas as finalidades.
Intime-se. -
03/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:49
Baixa Definitiva
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03/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 11:56
Expedição de Ofício.
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30/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
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24/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
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24/03/2022 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2022 09:55
Conclusos para decisão
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27/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 08:06
Recebidos os autos
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26/01/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 21:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/01/2022 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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13/12/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 18:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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