TJSP - 1017959-11.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 02:56
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 02:56
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
11/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:22
Nomeado curador
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30/11/2023 19:46
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1017959-11.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Alaor Dias dos Santos - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 2ª VCSP-1500931-26.2020.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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