TJSP - 1015585-90.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas de Souza Franco (OAB 223425/SP), Gabriela Cristina Gavioli Pinto (OAB 264484/SP), Mariana dos Reis André Cruz (OAB 284696/SP) Processo 1015585-90.2022.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Reqte: Cristiane Araujo Pondé - Decido.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) DECRETAR o divórcio do casal, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil e artigo 226, § 6º, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC nº 66/2010); b) ATRIBUIR à autora a guarda definitiva das filhas; c) FIXAR o exercício do direito de visitas do requerido aos filhos, por ora, da seguinte maneira: - nos dias de semana, em razão da escola, as menores ficarão com a mãe, podendo o pai buscá-las uma vez na semana, sendo previamente combinado, inclusive quanto a pernoite das menores; - as crianças passarão os finais de semana alternados com o pai, sendo que este buscará as menores na sexta-feira após o término da escola, e as entregará na residência materna no domingo até as 18h00min; - nos feriados as menores passarão, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai, que poderá buscá-las após a escola na véspera do feriado e a entregará até as 18h00min do dia do feriado, sendo que em caso de feriado prolongado, as crianças serão entregues no dia final do feriado prolongado até as 18h00min; - as menores passarão o Natal dos anos pares com a mãe e o Ano Novo com o pai, e nos anos ímpares o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe; - as menores passarão seu aniversário dos anos pares com a genitora e dos anos ímpares com o genitor, sendo que, poderão de comum acordo fazer a comemoração em conjunto; - as menores passarão o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai; - as cláusulas aqui avençadas não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de convivência estabelecido; d) FIXAR o valor dos alimentos mensais devidos pelo pai-requerido às filhas no valor de 30% de seus rendimentos líquidos mensais, que equivalem aos rendimentos brutos deduzidos os descontos obrigatórios de imposto de renda e de contribuição previdenciária, na hipótese de o requerido se encontrar trabalhando com registro em CTPS.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou, na ausência de informações quanto aos rendimentos do réu, a pensão alimentícia a ser paga deverá corresponder ao valor de 30% do salário mínimo nacional vigente.
Não há necessidade de lavratura do termo de guarda definitiva, eis que a guarda decorre do poder familiar.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, a parte requerida arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2022 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 19:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/07/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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