TJSP - 1003846-70.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 10:42
Cancelada a Distribuição
-
11/10/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB 150926/SP) Processo 1003846-70.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Residencial 10 -
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de desistência formulado diante da ausência do recolhimento das custas processuais ou comprovação da necessidade da gratuidade da justiça.
Intimada para recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC, parte a autora não o fez.
Consoante expressa previsão legal, o recolhimento das custas é imprescindível para a formação e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não atendida a determinação para recolhimento das custas iniciais do processo no prazo legal, determino o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo desta decisão, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 18:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/08/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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