TJSP - 1500109-95.2021.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP), Ovidio Nunes Filho (OAB 43013/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Santiago Martin Simao (OAB 350561/SP), Gefferson Cavalcanti Paixão (OAB 23125/MT) Processo 1500109-95.2021.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: RUTH DE SOUZA, Jonas de Oliveira Shimoguiri -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Considerando o trânsito em julgado (fls. 700), cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 672/695 e a sentença de fls. 591/600 Para tanto, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do artigo 71 do Código Eleitoral, c.c. o artigo 15, III, da Constituição Federal, à Justiça Eleitoral, e anote-se no Sistema Informatizado Oficial.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, observando-se os termos do convênio OAB/Defensoria.
Se necessário, comunique-se à vítima ou seus familiares da r. sentença e v.
Acórdão.
Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos, e, em se tratando de veículos ou objetos de evidente elevado valor, dê-se vista ao Ministério Público, e, após, tornem conclusos.
Do contrário, oficie-se a Delegacia de Polícia, comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Se o caso, havendo bens apreendidos nos autos sem declaração de perda, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se no prazo de 5(cinco) dias.
Havendo concordância na restituição, intime-se o proprietário para retirada em cartório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda em favor da União.
Decorrido prazo sem manifestação, desde já, declaro a perda em favor da União.
Se arma de fogo e/ou munição tiverem sido apreendidas, já havendo o respectivo laudo pericial anexados aos autos, bem como cumprimento do art. 509, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino: a) o encaminhamento da(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento, para destruição, com a comunicação à Secretaria de Estado da Segurança Pública (art. 511 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) e, se se tratarem de arma(s) de fogo e/ou munição(ões) que pertença(m) à Polícia Civil ou Militar ou às Forças Armadas, cumpra a z.
Serventia o § 4º do art. 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Atente a Serventia ao disposto no art. 520 das NSCGJ.
Tendo havido declaração de perda de valores apreendidos, oficie-se ao Banco do Brasil comunicando a perda do valor apreendido em favor da União, o qual deverá ser transferido com os devidos acréscimos para a conta do FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas), nos termos da sentença condenatória.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais em seu mínimo legal (Lei Estadual de Custas), pois se encontra assistido por defensor constituído, presumindo-se, assim, relativa capacidade econômica para arcar com tal finalidade.
Execução da pena: O réu foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias multa, cada qual fixado no patamar mínimo e reajustado desde a prática delituosa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser oportunamente delineada pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimo.
Assim, formem-se os respectivos autos da execução, expedindo-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS), a qual deverá ser devidamente instruída e encaminhada ao Juízo competente para processamento da execução (Vara das Execuções Criminais do local da residência do sentenciado).
Atente-se que por ocasião do envio da guia de execução, deverá ser efetuada alteração da competência das peças ativas (mandados e guias de execução) diretamente no portal BNMP (menu Peças> Pesquisar Mudança de Competência > Cadastrar), conforme disposto no COMUNICADO CG Nº 328/2023.
Observem-se os regramentos do Comunicado CG 532/2023 item 8 e sub-itens.
Quando da impressão dos documentos as Unidades Judiciais consultem (menu criminal>BNMP>consulta de peças) se as peças foram devidamente comunicadas.
Caso as comunicações obrigatórias não sejam realizadas em virtude de problema técnico, deverá ser procedida a abertura de chamado nos termos do item 21 do Comunicado acima referido, certificando nos autos e anexando cópia deste no processo redistribuído.
Verifique-se a existência de RJI duplicado, procedendo-se à imediata unificação, se o caso, bem como a efetiva comunicação com BNMPdos documentos emitidos, regularizando-os se o caso, certificando obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Cumprida a ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a, regularmente instruída de cópias essenciais, ao Departamento Estadual de Execuções Criminais ou à Vara de Execuções Criminais competente e presidio onde se encontra recolhido o réu, observando-se as regras dos Comunicados nºs 516/2020 e 2855/2021.
Proceda a serventia ao cálculo da multa imposta em sentença/acórdão, bem como da taxa judiciária, esta última apenas caso não seja a parte ré beneficiária da justiça gratuita, dando vista as partes para que se manifestem.
Após, havendo insurgência, tornem-me os autos conclusos.
Não havendo oposição, desde já homologo o cálculo, visando à celeridade e à economia processual.
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do condenado.
Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor deverá ser atualizado e servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa, respectivamente.
Para tanto, após a homologação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de transferir parte do valor da fiança recolhida nos autos para o pagamento da pena de multa aplicada, devendo o saldo remanescente ser utilizado para o pagamento das custas processuais, caso haja.
Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente o réu (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando em Juízo o pagamento; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE.
Como se trata de multa cumulativamente aplicada, proceda-se na forma do art. 480 das NSCGJ.
Assim, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, deverá a z.
Serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
Rememore-se que a extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Ainda, o juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá a z.
Serventia alterar, neste juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Cadastre-se a movimentação adequada, conforme o disposto nos Comunicados 633/2020 e 259/2023, bem como os eventos descritos nos mencionados regramentos.
A utilização da movimentação na área criminal não dispensa o lançamento da situação processual (evento) do indiciado ou do réu no Histórico de Partes, devendo ser observado, especialmente, o art. 384, Incisos I e II, e Parágrafo Único, das NSCGJ.
Atualize-se o histórico de partes e o BNMP.
Certifique-se obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Havendo a extinção da pena todos os mandados, inclusive os de acervo, deverão ser baixados, bem como a guia de execução com a emissão dacertidão de arquivamento da guia.Nesta ação devem ser consideradas todas as peças emitidas no processo de execução e também no processo de conhecimentorespectivo, devendo ser cumprido o COMUNICADO CG Nº 532/2023.
Oportunamente, não havendo mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no histórico de partes do sistema SAJ/PG5, lançando-se a movimentação correspondente, com a verificação do encerramento de eventuais atos do sistema, regularização de movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível sobre o feito art. 1.283, das N.S.C.G.J.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 20:55
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:41
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 10:58
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
05/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:45
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 14:38
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 12:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2022 03:10:00, Vara Única.
-
30/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 10:04
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:19
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:36
Juntada de Carta precatória
-
18/05/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:03
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:03
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:03
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 14:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/06/2022 02:00:00, Vara Única.
-
28/04/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 11:19
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:53
Juntada de Mandado
-
07/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:07
Classe retificada de 279 para 283
-
28/01/2022 18:47
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:48
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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