TJSP - 1026103-42.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:46
Homologada a Transação
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06/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Panerari Chang Galvão (OAB 326524/SP) Processo 1026103-42.2023.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Reqte: Zito Pereira da Silva, Roseli Aparecida Santos da Silva -
Vistos. 1) Trata-se, em verdade, de ação de divórcio consensual.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual, eis que formulado o pedido principal pela parte autora. 2) Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando os alimentos em tela (art. 292, inciso III, do CPC) e de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão.
Para o caso de bens imóveis, o valor a ser considerado para fins de recolhimento das custas será o venal.
O valor atribuído à causa deverá considerar o patrimônio líquido do casal, com a soma dos valores integrais dos bens com o abatimento das dívidas porventura existentes.
Neste sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO c.c.
PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS Recolhimento da taxa judiciária Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos - Aplicação do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Título executivo judicial a estabelecer os critérios a serem adotados para fins de sucumbência, que foram devidamente observados na r. decisão atacada - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228908-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
DIVÓRCIO.
PARTILHA.
Recurso contra a decisão que determinou a emenda da petição inicial a fim de que o valor da causa corresponda ao patrimônio do casal.
Irresignação da agravante.
Alegação de que o valor deve corresponder ao patrimônio líquido, com abatimento das dívidas.
Precedentes desta Câmara neste sentido.
Patrimônio líquido que representa, efetivamente, o proveito econômico pretendido.
Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003.
Decisão agravada reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013916-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Apresentem cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel objeto de partilha, no mesmo prazo acima sob pena de exclusão da partilha. 4) Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:39
Classe retificada de 60 para 12372
-
25/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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