TJSP - 1005270-53.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:56
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Alves Silveira (OAB 112792/SP), Juliana Tais Silva de Faria (OAB 420135/SP) Processo 1005270-53.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Thiago do Nascimento Spnelli - Reqda: Sophia Gabrielli da Silva Spinelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: 1.
Fixar a guarda da filha S.
G. da S.
S. de forma unilateral em favor da genitora. 2.
Regulamentar o direito de visitas do genitor nos moldes da fundamentação. 3.
Fixar a verba alimentar, em favor da filha S.
G. da S.
S., no caso de emprego formal, com registro em carteira, no importe de 50% dos seus rendimentos líquidos tributáveis, assim entendidos como sendo o salário bruto, deduzidos os descontos de previdência social e imposto de renda, incidindo sobre 13º salário, sem incidência sobre verbas indenizatórias, bem como FGTS, participação nos lucros e resultados e a multa fundiária.Tal valor nunca poderá ser inferior a R$ 750,00.
Em caso de emprego informal ou sem registro em CTPS, no importe de 50% salário mínimo.
O pagamento da referida quantia deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante da criança.
Fica, ainda, autorizado o desconto dos valores em folha de pagamento, servindo, inclusive, a presente sentença, como ofício, para encaminhamento, pela parte interessada, à empregadora do demandante, para que se proceda da forma como aqui determinada, sem a necessidade de novo pedido judicial.
O valor da pensão alimentícia, na hipótese do autor se encontrar trabalhando com registro em carteira, não poderá ser menor que aquele fixado para o período de desemprego ou informalidade.
Eventuais alimentos devidos e não pagos durante o processo deverão ser objeto de execução própria.
Pela sucumbência, arcará a requerido com os honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa, e que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade concedida, de acordo com a norma contida no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela (fl. 16).
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso, e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos, atentando-se às formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 21:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 21:41
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 00:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000938-42.2023.8.26.0205
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bracell Sp Celulose LTDA.
Advogado: Fabio Jorge Cavalheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 10:15
Processo nº 1000938-42.2023.8.26.0205
Bracell Sp Celulose LTDA.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Jorge Cavalheiro
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 17:15
Processo nº 0042690-35.2023.8.26.0100
Maite Meletti Liuzzi
Yasmin Vencovsky Lima Teixeira
Advogado: Crystal Vencovsky Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 12:20
Processo nº 1001664-92.2022.8.26.0288
Ana Claudia Silva Borges Furtado
Claudia Alves Pereira
Advogado: Thiago Tanajura Macedo Chicote
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 19:38
Processo nº 1058834-47.2022.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Patricia Andrade Lima
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 16:32