TJSP - 1025459-33.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:18
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 14:45
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:46
Não recebido o recurso
-
25/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:34
Expedição de documento
-
19/02/2025 17:53
Petição Juntada
-
15/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:39
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:53
Expedição de documento
-
07/02/2025 16:35
Recurso Interposto
-
24/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 02:22
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
-
07/10/2024 16:42
Conclusos para Sentença
-
01/10/2024 17:26
Réplica Juntada
-
24/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:55
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:50
Audiência Realizada
-
15/08/2024 11:36
Petição Juntada
-
14/08/2024 17:57
Contestação Juntada
-
13/08/2024 11:25
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:00
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 22:05
Petição Juntada
-
05/09/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:07
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Morais Rodrigues (OAB 411898/SP) Processo 1025459-33.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sálvio Fuentes - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 15 de agosto de 2024, às 10:30h.
Não haverá envio de link via e-mail.
Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU1YjE5MTYtNjM0NS00NzAxLWFkNzItMmNkYjM2YTYyOTNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo).
Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente.
Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento.
A presença das partes à audiência virtual é obrigatória.
As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente.
Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia.
Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado.
Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone.
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM.
Juiz de Direito Dr.
Paulo de Abreu Lorenzino, em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela.
Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado.
Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. -
23/08/2023 14:56
Petição Juntada
-
23/08/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:19
Ato ordinatório
-
23/08/2023 10:16
Audiência de Conciliação
-
14/08/2023 19:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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