TJSP - 1005655-73.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 03:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ana Flavia Humeniuk (OAB 467426/SP) Processo 1005655-73.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange do Nascimento - Reqdo: OI S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 99 e seguintes: Manifeste-se o autor, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 21:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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