TJSP - 1001383-66.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 18:50
Homologada a Transação
-
22/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/11/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Florisa Batista de Almeida (OAB 256935/SP) Processo 1001383-66.2023.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Valmir Bassini -
Vistos. 1.
Os documentos apresentados não são suficientes para conferir verossimilhança às alegações do autor, sendo de rigor a prévia abertura do contraditório.
Assim, por ora, indefiro a liminar pretendida, sem prejuízo de novo exame em momento oportuno. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. -
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 11:15
Expedição de Carta.
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26/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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