TJSP - 0002384-44.2023.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
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29/01/2025 11:34
Documento Juntado
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26/02/2024 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2023 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:43
Remetido ao DJE
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05/12/2023 14:36
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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01/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:04
Certidão de Cartório Expedida
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01/12/2023 15:01
Documento Juntado
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01/12/2023 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/11/2023 10:53
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2023 10:53
Redistribuição de Processo - Saída
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28/11/2023 10:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/11/2023 10:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/11/2023 15:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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20/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
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16/11/2023 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/11/2023 15:44
Documento Juntado
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16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 07:05
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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13/11/2023 09:43
Ordem de Liberação Expedida
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13/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
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10/11/2023 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2023 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:29
Petição Juntada
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06/11/2023 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2023 18:39
Petição Juntada
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21/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilia Donato (OAB 226196/SP) Processo 0002384-44.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: DANIEL SILVA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de prisão domiciliar em favor do executado, com fulcro no artigo 117, inciso II, da Lei de Execução Penal.
O representante do Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente. É o relatório.
Decido.
Como sabido a jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.
Não é o caso dos presentes autos.
Malgrado a defesa tenha carreados nos autos prova de que o executado sofre de tuberculose, como sabido e comprovado, a doença é reversível, certo que, o cativo vem recebendo tratamento médico adequado na unidade prisional, conforme se infere do relatório médico encartado às fls. 86.
Destarte, inviável o acolhimento da pretensão deduzida porquanto não se comprovou que o executado sofra de doença grave que exija cuidados especiais fora do estabelecimento penal.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EXECUÇÃO.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRISÃO DOMICILIAR.
DOENÇA GRAVE.
NÃO-COMPROVAÇÃO.
TRATAMENTO POSSÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1.
Habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem, em que se pretendia o reconhecimento do direito à prisão domiciliar. 2.
O art. 117, da Lei de Execução Penal somente admite a prisão domiciliar nos casos de execução da pena privativa de liberdade em regime aberto. 3.
Ainda assim, é indispensável a demonstração cabal de que o condenado esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados no local da prisão ou em estabelecimento hospitalar adequado (HC n° 83.358/SP, rel.
Min.
Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 04.06.2004). 4.
Não havendo prova de doença grave do paciente, tampouco da inadequação ou insuficiência de eventual tratamento médico ministrado no estabelecimento prisional ao paciente, é caso de denegação do writ. 5.
Ordem denegada.
HC nº 85.092/RJ, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 20/6/08) Desta forma, indefiro o pedido de prisão domiciliar em favor do executado DANIEL SILVA DOS SANTOS, CPF: *37.***.*28-90, MTR: SAP 1190994-2, RG: 54011614, RJI: 193281944-76, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, PEC nº 0002384-44.2023.8.26.0158, posto não é portador de doença grave debilitante, não comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre sua pena.
Comunique-se o estabelecimento penal custodiante.
Intime-se. -
18/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
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18/08/2023 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 20:56
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:06
Petição Juntada
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14/08/2023 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/08/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/08/2023 14:31
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
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10/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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08/08/2023 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 16:49
Decisão Determinação
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08/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 20:29
Petição Juntada
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03/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
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03/08/2023 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:06
Petição Juntada
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19/07/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 17:21
Ofício Expedido
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19/07/2023 17:20
Homologado o Cálculo
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19/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:31
Planilha de Cálculos Juntada
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19/07/2023 15:28
Folha de Antecedentes Juntada
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19/07/2023 15:27
Certidão Carcerária Juntada
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19/07/2023 15:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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