TJSP - 1016982-87.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
-
07/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1016982-87.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 98: nas ações de busca e apreensão, tem sido expressiva a quantidade de pedidos de sobrestamento por prazos que variam de 60 a 120 dias, sob a argumentação de que serão feitas diligências administrativas.
Ocorre que, de modo generalizado, independente de quem é a parte autora, tais pedidos não resultam em medidas efetivas para o devido prosseguimento do feito.
Posto isso, indefiro o pedido de prazo, visto que meramente protelatório.
INTIME-SE o autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Ciência, ainda, a parte autora que fica indeferido qualquer pedido de prazo ou outra manifestação meramente protelatória, haja vista o tempo decorrido desde o protocolo do pedido inicial, observando-se que tais manifestações também serão entendidas como abandono processual, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se. -
26/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Carta
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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