TJSP - 1011591-49.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 22:42
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1011591-49.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora nos termos do Tema Repetitivo 1132 do STJ defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto Lei 911/69.
Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o valor total do contrato , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (/art, 3º, § 3º do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem.
Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4º do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção.
Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizado ordem de arrombamento e reforço policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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