TJSP - 0023171-66.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 20:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP) Processo 0023171-66.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Residencial Villa Parque - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 32/34 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Wandri Estefano Lopes da Silva, *47.***.*93-60 Valor atualizado : R$ 12.758,67 Planilha de cálculo: fls. 23/26 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2023 07:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 11:39
Protocolizada Petição
-
17/07/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2023 21:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008849-39.2023.8.26.0071
Bastos &Amp; Santangelo Construcoes LTDA
Banco Safra S/A
Advogado: Milton Pontes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 03:32
Processo nº 1062487-41.2022.8.26.0576
Mateus Aparecido Caetano
Jacy Canovas Domingues
Advogado: Thayna de Fatima Cristoforo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 17:52
Processo nº 1017639-58.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Douglas Paes dos Santos
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 16:31
Processo nº 1000835-76.2020.8.26.0484
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maja Luiza Testoni Atalla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 12:00
Processo nº 0039569-67.2021.8.26.0100
Rdf Comercial LTDA
Renks Industrial LTDA
Advogado: Maria Cecilia Leite Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2001 15:33