TJSP - 0021561-71.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 08:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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16/04/2025 06:51
Certidão Juntada
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15/04/2025 15:04
Carta de Intimação Expedida
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13/12/2024 17:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/02/2024 16:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/02/2024 16:10
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Helena de Oliveira (OAB 168348/SP), Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP) Processo 0021561-71.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago de Jesus Menezes Navarro, Thiago de Jesus Menezes Navarro - Exectdo: Willame Santos Rodrigues - É incontroverso que o executado é beneficiário da Justiça gratuita e, por conseguinte, o débito exequendo encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do ar. 485, X, do CPC.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, porque a impugnação não pôs fim ao cumprimento em si, já que ele poderá ser renovado (TJSP; Apelação Cível 0042269-42.2019.8.26.0114; Relator Des.
Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 24/11/2020).
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, anotando-se baixa e extinção. -
28/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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06/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:50
Petição Juntada
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27/06/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
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26/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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18/05/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
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18/05/2023 12:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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