TJSP - 0019315-37.2012.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 02:07
Publicação
-
21/03/2025 09:12
Remetidos os Autos
-
20/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:51
Conclusos
-
06/03/2025 10:57
Petição Juntada
-
13/02/2025 11:45
Petição Juntada
-
31/01/2025 00:26
Publicação
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos
-
30/01/2025 10:54
Ato ordinatório
-
19/11/2024 14:19
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:56
Publicação
-
06/11/2024 00:58
Remetidos os Autos
-
06/11/2024 00:58
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 16:29
Ato ordinatório
-
05/11/2024 15:39
Documento Juntado
-
05/11/2024 15:39
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:42
Conclusos
-
28/08/2024 14:41
Reativação
-
09/02/2024 15:06
Petição Juntada
-
29/01/2024 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2024 12:31
Expedição de documento
-
29/01/2024 12:29
Expedição de documento
-
23/11/2023 09:52
Publicação
-
22/11/2023 10:49
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 10:11
Ato ordinatório
-
22/11/2023 09:58
Documento Juntado
-
22/11/2023 09:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciane Aparecida de Oliveira (OAB 190262/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Carla Rodrigues Moreau (OAB 268217/SP), Vanessa Avanzi Flausino Rodrigues (OAB 297494/SP) Processo 0019315-37.2012.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Reqte: Acrts Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Reqdo: Marcelo de Oliveira Pereira -
Vistos.
Verifica-se que no procedimento de digitalização a que se submeteu a Unidade (Projeto de Digitalização do TJSP - Comunicado Conjunto 661/2022), houve somente a conversão dos presentes autos principais, não convertido para o formato digital o incidente de cumprimento de sentença que em seu bojo até então tramitou.
Regularize a Serventia a conversão também do incidente de cumprimento de sentença, onde se terá prosseguimento.
Nestes liberadas todas as peças processuais que se encontravam nos autos físicos, respeitada a topologia e a ordem sequencial, que servirão de repositório documental, dentre elas as peças que se referem ao trâmite do cumprimento de sentença.
Após a conversão do cumprimento de sentença, ao postular em termos de prosseguimento nos seus autos (do cumprimento de sentença), em sendo necessário, deverá a parte interessada se reportar às folhas destes autos onde se encontrar o ato processual a que se referir.
Já escoado nestes autos o prazo para manifestação sobre a digitalização das peças, tendo-se por regular a digitalização.
Após recolhidas as custas porventura em aberto e certificado quanto à regularidade ou expedida certidão para inscrição, arquive-se definitivamente estes, prosseguindo-se no incidente após sua conversão, facultando às partes, caso haja urgência, postular nestes antes de convertido o incidente.
Int. -
25/05/2022 11:06
Ato ordinatório
-
25/05/2022 11:05
Petição Juntada
-
23/02/2022 02:53
Publicação
-
22/02/2022 12:04
Remetidos os Autos
-
22/02/2022 11:36
Transitado em Julgado
-
22/02/2022 11:36
Ato ordinatório
-
07/12/2021 03:24
Publicação
-
06/12/2021 14:24
Remetidos os Autos
-
17/09/2021 14:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:08
Conclusos
-
28/11/2019 09:41
Publicação
-
27/11/2019 14:53
Remetidos os Autos
-
26/11/2019 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2019 16:10
Petição Juntada
-
14/10/2019 09:30
Publicação
-
11/10/2019 14:33
Remetidos os Autos
-
27/09/2019 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2019 09:38
Petição Juntada
-
09/08/2019 10:43
Publicação
-
08/08/2019 14:47
Remetidos os Autos
-
05/08/2019 11:33
Ato ordinatório
-
02/08/2019 16:29
Petição Juntada
-
14/06/2019 10:30
Publicação
-
13/06/2019 13:54
Remetidos os Autos
-
07/06/2019 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2019 14:29
Petição Juntada
-
10/04/2019 15:44
Documento Juntado
-
09/04/2019 11:18
Publicação
-
08/04/2019 12:25
Remetidos os Autos
-
05/04/2019 15:34
Ato ordinatório
-
05/04/2019 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2019 11:20
Publicação
-
21/02/2019 12:26
Remetidos os Autos
-
20/02/2019 12:50
Ato ordinatório
-
20/02/2019 11:07
Publicação
-
19/02/2019 12:04
Remetidos os Autos
-
18/02/2019 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2018 15:32
Publicação
-
04/04/2018 14:58
Remetidos os Autos
-
03/04/2018 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2017 09:38
Publicação
-
05/09/2017 11:28
Remetidos os Autos
-
01/09/2017 15:01
Expedição de documento
-
28/08/2017 16:48
Mandado devolvido
-
06/06/2017 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2017 16:18
Decurso de Prazo
-
09/03/2017 16:00
Documento Juntado
-
25/11/2016 09:54
Expedição de documento
-
25/11/2016 09:54
Expedição de documento
-
16/09/2016 10:10
Publicação
-
14/09/2016 14:58
Remetidos os Autos
-
08/09/2016 17:26
Ato ordinatório
-
08/09/2016 17:23
Mandado devolvido
-
08/09/2016 17:22
Documento Juntado
-
18/07/2016 17:07
Expedição de documento
-
20/04/2016 16:03
Petição Juntada
-
10/02/2016 15:20
Petição Juntada
-
05/02/2016 10:22
Publicação
-
03/02/2016 16:15
Remetidos os Autos
-
03/02/2016 15:06
Remetidos os Autos
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09/09/2015 16:50
Ato ordinatório
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09/09/2015 16:40
Mandado devolvido
-
09/09/2015 16:36
Documento Juntado
-
03/06/2015 10:40
Expedição de documento
-
03/06/2015 10:35
Expedição de documento
-
02/06/2015 16:19
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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