TJSP - 1510101-53.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 17:33
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Selma Isis Peigo (OAB 328308/SP) Processo 1510101-53.2023.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JOAO VICTOR MARCELLINO LEITE -
Vistos. 1.
Se o caso, cobre-se a vinda aos autos do mandado de prisão devidamente cumprido.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Tendo em vista que a época dos fatos, o réu contava com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, fazendo jus ao benefício do artigo 115 do Código Penal, providencie a serventia as anotações junto ao sistema SAJ referente a tarja processual indicativa.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial às fls. 2/7, recebo a denúncia oferecida contra JOAO VICTOR MARCELLINO LEITE.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a folha de antecedentes do acusado, solicitando-se certidões faltantes.
Cite-se o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se a defensora nomeada por ocasião do flagrante (fls. 59), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol, deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência.
Apresentada a resposta, abra-se vista ao Ministério Público, após, tornem os autos conclusos.
Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Defiro a cota ministerial de fls. 83.
Abra-se vista à acusação e oportunamente à defesa para manifestação acerca do veículo e aparelho celular apreendido.
Prazo: 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como desinteresse e concordância com eventual destruição.
Com a vinda do laudo referente ao entorpecente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a destruição da droga apreendida.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos, certificando nos autos acerca dos laudos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 2.
Fls. 83: Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico formulado pelo Ministério Público aduzindo, em síntese, a necessidade da quebra do sigilo para o prosseguimento das investigações do inquérito acima mencionado, que apura o ocorrência do crime de adulteração de sinal identificador de veículo e uso de substância entorpecente.
O pedido comporta acolhimento.
Depreende-se dos autos a informação de que o celular aprendido junto com o réu na ocasião do flagrante possa contar informações pertinentes a elucidação dos fatos aqui apurados.
Assim, a quebra do sigilo telefônico do aparelho celular apreendido é imprescindível para a constatação ou não dos fatos mencionados no Boletim de Ocorrência e para indicar a autoria do delito investigado.
Diante do exposto, DEFIRO a quebra do sigilo telefônico referente ao celular apreendido nos autos às fls. 15/16 para os fins mencionados na representação retro, devendo ser realizadas a identificação e degravação de mensagens inerentes aos crimes apurados, bem como a identificação de eventuais outras pessoas envolvidas com a prática criminosa.
Assim, oficie-se à autoridade policial competente requisitando a realização de perícia no aparelho celular apreendido nos autos, providenciando-se a instrução do ofício com cópia do auto de exibição e apreensão de fls. 15/16.
Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao instituto de criminalística, inclusive, via e-mail ([email protected]) requisitando a realização de perícia em relação ao celular apreendido, consignando-se que o mesmo será apresentado para perícia por meio da autoridade policial.
Decreto o segredo de justiça nos autos com o recebimento das informações sigilosas.
Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público, após, conclusos. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 08/11/2023 às 15h45 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e das testemunhas civis/Policiais Militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP de Campinas/SP, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se o réu, vítima e testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual".
Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO.
Intimem-se. -
28/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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25/08/2023 12:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/11/2023 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
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16/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 05:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:56
Juntada de Mandado
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28/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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