TJSP - 1002299-40.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:36
Petição Juntada
-
21/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:25
Pedido de Extinção Juntada
-
13/02/2025 09:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:17
Petição Juntada
-
11/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 13:05
Petição Juntada
-
03/07/2024 07:25
Petição Juntada
-
27/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 15:46
Petição Juntada
-
20/06/2024 14:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 21:16
Petição Juntada
-
14/05/2024 18:37
Petição Juntada
-
09/05/2024 14:28
Petição Juntada
-
04/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:29
Documento Juntado
-
09/04/2024 09:55
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 12:15
Petição Juntada
-
18/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:26
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 15:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2023 05:39
Remetido ao DJE
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24/11/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:45
Petição Juntada
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28/08/2023 10:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Jean Marcel Rodrigues de Lima (OAB 66289/RS) Processo 1002299-40.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Capobianco - Reqdo: Refrigeracao Dufrio Comercio e Importacao S.a., Consul Eletrodomésticos -
Vistos.
Passo a sanear o processo: 1-Defiro a retificação do polo passivo para constar WHIRLPOOL S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 59.***.***/0001-86, no lugar de CONSUL ELETRODOMÉSTICOS, CNPJ 62.***.***/0007-76.
Anote-se junto ao sistema.
No mais, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva da ré Dufrio, uma vez que ela integra a cadeia de fornecimento do produto adquirido pelo autor, nos termos do art. 18 do CDC, tratando-se ainda de produto novo, sendo solidariamente responsável em conjunto com a fabricante do eletrodoméstico.
Rejeito ainda a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o consumidor não é obrigado a buscar a solução do litígio pelas vias administrativas antes de ingressar com a ação, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
No mais, o autor já teve prévio contato com técnicos das rés e as próprias contestações denotam a pretensão resistida do requerente. 2- Verifico ser necessária a perícia técnica direta para apurar o consumo do ar-condicionado e se está de acordo com o esperado para o equipamento.
Para a realização do trabalho, nomeio perito o Sr.
Sandro Martins de Alencar, engenheiro eletricista.
Intime-se.
Ciente da nomeação, deverá o perito nomeado apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas, ficando a responsabilidade pelo adiantamento dos referidos honorários a cargo do autor, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que requereu expressamente a perícia a fls. 173.
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, providencie-se a reserva dos honorários periciais, oficiando-se à Defensoria Pública.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:16
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 14:56
Petição Juntada
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14/07/2023 16:45
Conclusos para Sentença
-
06/07/2023 16:45
Especificação de Provas Juntada
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04/07/2023 10:54
Especificação de Provas Juntada
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27/06/2023 15:56
Petição Juntada
-
14/06/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 14:16
Réplica Juntada
-
06/06/2023 14:16
Réplica Juntada
-
17/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 13:13
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2023 12:01
Contestação Juntada
-
20/04/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
20/04/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
18/04/2023 19:35
Contestação Juntada
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29/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 17:02
Carta Expedida
-
27/03/2023 17:02
Carta Expedida
-
27/03/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:54
Petição Juntada
-
01/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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