TJSP - 1011527-39.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
11/09/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 12:12
Documento Juntado
-
23/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 09:33
Evoluída a Classe
-
16/12/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:25
Documento Juntado
-
04/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 14:37
Petição Juntada
-
01/12/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 16:35
Documento Juntado
-
30/11/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 16:27
Evoluída a Classe
-
28/11/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 14:45
Evoluída a Classe
-
14/11/2023 10:14
Evoluída a Classe
-
13/11/2023 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 18:07
Petição Juntada
-
09/11/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:26
Petição Juntada
-
25/10/2023 11:26
Apensado ao processo
-
05/09/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) Processo 1011527-39.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raquetes Comércio de Artigos Esportivos Ltda -
Vistos.
Expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
25/08/2023 10:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:49
Carta Expedida
-
24/08/2023 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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