TJSP - 1003272-63.2023.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1003272-63.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresa Consuelo Gimenez Jovencio -
Vistos. 1.
Ante o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, deixo de designá-la de imediato, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional.
No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. 2.
CITE-SE o requerido, na forma indicada na inicial ou, não sendo indicada, preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s)a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s)ato(s)ordinatório(s)da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-(s)ao(s)ponto(s)controvertido(s)ao(s)qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Em se tratando de causa em que o Ministério Público atue como fiscal da ordem jurídica, após a apresentação da última réplica da parte autora, ou à certificação do decurso do prazo para contestação do(a)(s)requerido(a)(s), dê-se vista ao I.
Promotor de Justiça para manifestação.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal).
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3.
Ante a declaração acostada às fls. 20, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se.
Intime-se. -
23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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