TJSP - 1006056-72.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:44
Expedição de documento
-
12/02/2025 22:37
Ato ordinatório
-
06/11/2024 23:14
Publicação
-
06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:54
Conclusos
-
01/11/2024 00:42
Recebidos os autos
-
01/11/2024 00:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:58
Remetidos os Autos
-
28/08/2024 14:56
Expedição de documento
-
17/06/2024 18:36
Petição Juntada
-
23/05/2024 02:31
Publicação
-
22/05/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
22/05/2024 10:20
Ato ordinatório
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05/04/2024 23:54
Ato ordinatório
-
11/03/2024 11:16
Petição Juntada
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06/03/2024 00:19
Publicação
-
05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/03/2024 17:18
Petição Juntada
-
22/02/2024 17:09
Conclusos
-
22/02/2024 17:06
Expedição de documento
-
20/02/2024 15:56
Petição Juntada
-
12/02/2024 02:39
Publicação
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos
-
08/02/2024 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2024 14:20
Conclusos
-
24/10/2023 15:37
Conclusos
-
13/09/2023 11:27
Petição Juntada
-
07/09/2023 10:55
Petição Juntada
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22/08/2023 03:07
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 1006056-72.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:28
Conclusos
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26/06/2023 18:47
Petição Juntada
-
13/06/2023 06:02
Documento Juntado
-
31/05/2023 15:13
Expedição de documento
-
26/05/2023 07:08
Publicação
-
25/05/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:06
Conclusos
-
24/05/2023 02:53
Publicação
-
23/05/2023 14:32
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2023 14:32
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2023 14:23
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
22/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:01
Conclusos
-
16/05/2023 16:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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