TJSP - 1501365-47.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN POIANI VICENTE FERREIRA, PROCESSO Nº 1501365-47.2023.8.26.0248, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA COSTA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: WILLIAN POIANI VICENTE FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40619201, CPF *58.***.*85-75, pai Antonio Vicente Ferreira, mãe Vera Lúcia Poiani Vicente Ferreira, Nascido/Nascida em 03/04/1986, de cor Branco, natural de Indaiatuba, - SP, com endereço à Rua Vitorio Arvani, 66, Parque Residencial Indaia, CEP 13332-056, Indaiatuba - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "ANTE O EXPOSTO, CONDENO WILLIAN POIANI VICENTE FERREIRA à pena de quinze dias de prisão simples, em regime inicial aberto, por incurso na norma do art. 19 da Lei de Contravenções Penais. Tendo em vista o emprego de violência, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:57
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
08/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/01/2025 22:05
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 04:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
08/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB 437136/SP) Processo 1501365-47.2023.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: WILLIAN POIANI VICENTE FERREIRA -
Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra WILLIAN POIANI VICENTE FERREIRA, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 19 "caput" do(a) DL 3.688/1941 e Art. 147 "caput" e Art. 329 "caput" e Art. 331, 69 "caput" todos do(a) CP. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE.
A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) réu(s).
O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.
Quando da intimação do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.
Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a).
COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia.
Os laudos periciais serão cobrados após a juntada da resposta. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP.
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu.
Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações.
Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias.
Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem.
Intime-se. -
28/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:12
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
17/08/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 07:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:57
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 13:22
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
19/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:01
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2023 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/05/2023 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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