TJSP - 1018120-27.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 16:13
Petição Juntada
-
29/01/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:12
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2024 17:47
Petição Juntada
-
15/12/2024 15:51
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 09:33
Autos no Prazo
-
06/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 08:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:09
Petição Juntada
-
14/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:48
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1018120-27.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ELI APARECIDA GOMES - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Tendo em vista a adesão manifestada pelo exequente ao acordo proposto às fls. 330/332 por meio de petição assinada digitalmente por seu patrono, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO para que produza seus regulares efeitos de direito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b e 924, inciso II, ambos do CPC, com o trânsito em julgado a ser certificado desde já.
Intime-se o Banco para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, e para o recolhimento das custas, em 10 dias, incumbindo ao executado a comprovação nos autos.
Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte exequente, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento.
O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo.
Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:30
Petição Juntada
-
11/07/2023 11:32
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/04/2023 15:33
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/12/2022 11:23
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/10/2019 14:23
Guia Juntada
-
27/02/2019 21:23
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:25
Suspensão do Prazo
-
13/12/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 12:56
Remetido ao DJE
-
09/12/2018 18:07
Decisão
-
05/11/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 16:51
Petição Juntada
-
31/07/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 16:11
Petição Juntada
-
19/07/2018 12:48
Remetido ao DJE
-
18/07/2018 15:15
Ato ordinatório
-
27/06/2018 11:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/06/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 11:58
Remetido ao DJE
-
22/06/2018 18:45
Decisão
-
21/06/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 09:24
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/04/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 17:59
Remetido ao DJE
-
03/04/2017 13:50
Decisão
-
17/03/2017 14:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2016 00:24
Suspensão do Prazo
-
11/01/2016 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2016 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2016 12:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/12/2015 09:50
Remetido ao DJE
-
17/12/2015 09:22
Decisão
-
16/12/2015 13:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2015 14:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2015 14:49
Petição Juntada
-
30/09/2014 18:34
Custas Iniciais Juntadas
-
15/09/2014 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 16:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2014 15:06
Ofício Juntado
-
12/08/2014 13:35
Decisão
-
09/08/2014 16:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2014 14:01
Documento Juntado
-
09/08/2014 14:01
Petição Juntada
-
12/07/2014 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2014 15:13
Remetido ao DJE
-
04/07/2014 00:00
Decisão
-
28/06/2014 12:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 12:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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