TJSP - 1014542-94.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
28/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP) Processo 1014542-94.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Gilles - Ante o exposto, julgo procedente a ação de cobrança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte requerida a pagar ao autor o valor referente às cotas condominiais vencidas e as cotas condominiais que se venceram a partir do ajuizamento da ação e no curso da ação, bem como as vincendas, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, bem como as demais taxas inadimplidas.
A atualização monetária será aplicada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
A multa moratória será de 2% sobre os valores em atraso, conforme artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, prossiga-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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