TJSP - 1018928-95.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 23:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/05/2025 23:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/02/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 15:34
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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11/12/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 07:01
Remetido ao DJE
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09/12/2024 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 07:01
Remetido ao DJE
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06/12/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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18/07/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:45
Embargos de Declaração Juntados
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17/07/2024 07:29
Remetido ao DJE
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16/07/2024 22:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:22
Remetido ao DJE
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11/07/2024 19:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/07/2024 21:35
Petição Juntada
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02/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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01/02/2024 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:28
Remetido ao DJE
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30/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:54
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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19/09/2023 05:50
Petição Juntada
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12/09/2023 17:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB 184479/SP) Processo 1018928-95.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Rodrigues Machado - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o saldo remanescente apontado a fls. 347/356, no valor de R$ 27.054,75 para novembro de 2011.
Como todos os recursos transitaram em julgado e diante da concordância da parte exequente (fls. 404/405), reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Em relação ao pedido de levantamento (fls. 405, último parágrafo), reporto-me à decisão de fls. 343/344, item 2, uma vez que se trata de poupadora falecida.
Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 07:52
Remetido ao DJE
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24/08/2023 18:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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12/04/2023 17:31
Petição Juntada
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21/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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10/02/2023 20:44
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:02
Pedido de Habilitação Juntado
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23/11/2022 14:56
Petição Juntada
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18/11/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 13:44
Remetido ao DJE
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17/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
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16/08/2022 18:21
Petição Juntada
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02/08/2022 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 01:18
Remetido ao DJE
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01/08/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
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04/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:48
Petição Juntada
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22/11/2020 23:04
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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25/04/2020 17:15
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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30/10/2019 15:42
Petição Juntada
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30/07/2019 23:52
Suspensão do Prazo
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02/07/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2019 11:48
Remetido ao DJE
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26/06/2019 11:23
Decisão
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25/06/2019 13:06
Conclusos para despacho
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15/04/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2019 12:17
Remetido ao DJE
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10/04/2019 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2019 17:26
Pedido de Prazo Juntada
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28/02/2019 00:26
Suspensão do Prazo
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16/02/2019 14:50
Petição Juntada
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24/01/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2019 15:37
Remetido ao DJE
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22/01/2019 12:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2019 11:26
Comprovante de Depósito Juntada
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13/12/2018 11:41
Conclusos para despacho
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13/09/2018 13:50
Petição Juntada
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03/09/2018 17:01
Petição Juntada
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24/08/2016 09:23
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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25/07/2016 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2016 12:01
Remetido ao DJE
-
16/07/2016 20:41
Decisão
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16/07/2016 13:02
Conclusos para decisão
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03/07/2015 18:56
Emenda à Inicial Juntada
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09/06/2015 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2015 12:12
Remetido ao DJE
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01/06/2015 13:22
Decisão
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30/05/2015 08:04
Conclusos para despacho
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29/05/2015 16:27
Mudança de Classe Processual
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25/05/2015 11:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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