TJSP - 1002915-70.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 41563/SP) Processo 1002915-70.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Henrique Constantino dos Santos -
Vistos.
De acordo com o item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 deste Tribunal de Justiça: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente(mente) de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Providencie a serventia a elaboração da certidão supramencionada.
Caso a recorrente, não isenta, deixar de recolher os valores acima, providencie a elaboração de ato ordinatório para a sua complementação, sob pena de deserção.
Regularizado eventual recolhimento acima descrito, RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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13/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
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07/03/2023 21:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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