TJSP - 1000719-09.2016.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 13:25
Petição Juntada
-
26/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:10
Guia Juntada
-
11/03/2025 16:10
Guia Juntada
-
11/03/2025 16:10
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:10
Documento Juntado
-
11/03/2025 16:10
Petição Juntada
-
07/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:47
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 09:35
Petição Juntada
-
16/01/2025 13:46
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:08
Petição Juntada
-
29/10/2024 08:50
AR Positivo Juntado
-
14/10/2024 09:11
Certidão Juntada
-
11/10/2024 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/06/2024 14:30
Petição Juntada
-
10/06/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 17:08
Petição Juntada
-
04/04/2024 10:43
Documento Juntado
-
04/04/2024 10:43
Documento Juntado
-
12/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:41
Documento Juntado
-
16/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
18/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:25
Petição Juntada
-
21/12/2023 12:05
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 17:35
Petição Juntada
-
06/12/2023 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 11:00
Documento Juntado
-
06/12/2023 11:00
Documento Juntado
-
12/11/2023 04:48
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 09:26
Documento Juntado
-
15/09/2023 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 09:25
Petição Juntada
-
13/09/2023 15:25
Documento Juntado
-
13/09/2023 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 10:24
Documento Juntado
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 14:46
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paula Lacerda Henn (OAB 314224/SP), Gustavo Henrique Zanon Aiello (OAB 326219/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000719-09.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Graça de Oliveira Lacerda Henn - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Nos termos da sentença de e atento ainda ao PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, necessária a prova pericial (perícia contábil).
Assim sendo, é patente a vulnerabilidade da tomadora dos serviços com relação à prestadora, tanto do ponto de vista técnico, como do econômico.
Nesse sentido: Ementa: RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CONCEITO DE CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPACHO SANEADOR.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE, EM TESE.
NO JULGAMENTO, INCABÍVEL. (...) 3.
A jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.
Jurisprudência. (...).(STJ, REsp 1798967/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 10/12/2020).
Assim, entendo estar configurada uma relação jurídica de consumo, figurando, de um lado, a Executada como fornecedora de produtos e serviços financeiros, e a parte Exequente como consumidor, ante a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, visto que a vulnerabilidade da parte Exequente sob o ponto de vista técnico e econômico é notória quando em comparação com a abrangência de prestação de serviços pela Executada.
Ademais, não se olvida a previsão legal da inversão do ônus probatório preconizada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade precípua consiste em facilitar a defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente em juízo.
Ante ao exposto, entendo estarem preenchidos os requisitos para a inversão do ônus probatório, sobretudo em relação à hipossuficiência probatória, devendo ocorrer a inversão do ônus probatório.
Sendo assim, o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC e art. 357, III, do CPC).
Nomeio como perita a VALDIVINA ALVES DE OLIVEIRA BAHIA ([email protected]), a qual se encontra devidamente habilitada neste Juízo.
Fixo os honorários, que serão pagos pela Casa Bancária, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Intime-se a parte executada para que deposite os honorários periciais no prazo de dez dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Pontuo, por fim, que nenhum valor será alvo de reversão para nenhuma das partes, enquanto não houver laudo pericial confeccionado e depositado nos autos.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:03
Nomeado Perito
-
19/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2023 10:27
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
01/06/2023 11:55
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/06/2023 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 15:09
Documento Juntado
-
25/05/2023 15:08
Documento Juntado
-
25/05/2023 15:07
Documento Juntado
-
08/12/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2022 09:57
Documento Juntado
-
07/12/2022 09:52
Ato ordinatório
-
06/12/2022 05:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/08/2022 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2022 11:59
Documento Juntado
-
26/11/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
01/09/2021 12:23
Documento Juntado
-
28/07/2021 17:57
Documento Juntado
-
17/04/2021 03:43
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:34
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 18:19
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2021 18:16
Documento Juntado
-
21/07/2020 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
09/07/2020 21:42
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 05:04
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:43
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 21:36
Suspensão do Prazo
-
16/05/2019 13:21
Documento Juntado
-
26/02/2019 23:51
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 02:47
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 04:29
Suspensão do Prazo
-
10/10/2018 18:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 16:58
Remetido ao DJE
-
29/06/2018 13:50
Decisão
-
28/06/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 08:57
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
20/03/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 09:19
Remetido ao DJE
-
16/03/2018 17:49
Decisão
-
16/03/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 15:55
Petição Juntada
-
15/02/2018 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 12:25
Remetido ao DJE
-
09/02/2018 17:42
Decisão
-
08/02/2018 18:55
Petição Juntada
-
08/02/2018 18:35
Petição Juntada
-
08/02/2018 16:46
Petição Juntada
-
08/02/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 09:35
Petição Juntada
-
31/01/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 09:25
Remetido ao DJE
-
29/01/2018 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2018 15:03
Recebidos os autos da Contadoria
-
24/01/2018 15:03
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/01/2018 17:05
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
17/01/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 10:11
Remetido ao DJE
-
15/01/2018 18:16
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2018 11:02
Conclusos para Sentença
-
13/11/2017 15:08
Réplica Juntada
-
31/10/2017 18:57
Petição Juntada
-
24/10/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 10:03
Remetido ao DJE
-
20/10/2017 17:22
Decisão
-
19/10/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 18:35
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 12:32
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/03/2016 09:11
Remetido ao DJE
-
29/03/2016 15:07
Proferido Despacho
-
29/03/2016 11:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 08:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/03/2016 07:02
AR Positivo Juntado
-
02/03/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 11:54
Remetido ao DJE
-
01/03/2016 07:50
Carta de Intimação Expedida
-
29/02/2016 16:35
Proferido Despacho
-
29/02/2016 16:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 10:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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