TJSP - 1001039-96.2015.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:42
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/02/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mônica Regina Micheletto Magolbo (OAB 325469/SP) Processo 1001039-96.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL -
Vistos. 1.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: (x ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; ( ) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); ( ) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. (x) Teimosinha 2.
Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 4.
Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 5.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 6.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo na forma do §3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 40, §3º, da Lei n. 6.830/80. 7.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos. -
22/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:36
Processo Reativado
-
18/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 04:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 02:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 00:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 04:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 21:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 22:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2019 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2018 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 21:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 21:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 22:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 11:07
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2016 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2015 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2015 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2015 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019950-66.2023.8.26.0100
Duo Xu
Jose Alberto da Silva Neto
Advogado: Jose Ottoni Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 12:22
Processo nº 1031899-27.2022.8.26.0196
Banco Bradesco Financiamento S/A
Sebastiao Carlos Caetano
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 16:03
Processo nº 1001287-22.2019.8.26.0355
Davi Lukas Martins Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Luiz Rossi Anunciato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2019 11:05
Processo nº 0001855-97.2020.8.26.0071
Noroeste Educacional Unipessoal LTDA.,
Rafael Pepe Junior
Advogado: Thiago Manuel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2020 14:35
Processo nº 0004296-90.2023.8.26.0606
Yalle Marques
Antonio Marques de Freitas
Advogado: Yalle Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2015 15:13