TJSP - 1013838-66.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1013838-66.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
25/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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