TJSP - 1011979-38.2022.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Di Grazia (OAB 292017/SP), Andrei Alcala Vinagre (OAB 353818/SP) Processo 1011979-38.2022.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Lefort -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado nos termos do art. 57, da Lei 9.099/95, celebrado segundo os parâmetros estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, estando, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 57, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória.
Por fim, cabe observar que a parte credora não experimenta prejuízo processual ou material diante da extinção, pois, firmado e homologado o acordo, caso haja inadimplemento, o credor somente poderá cobrar o devedor nos termos estabelecidos na avença.
Neste sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, III, B DO CPC).
SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 313, II, DO CPC).
DESCABIMENTO.
SENTENÇA CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO, PERMITINDO-SE A SUA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação 1040633-37.2017.8.26.0100).
Nada sendo requerido, após 30 dias corridos do trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
O incidente de cumprimento da presente sentença homologatória deverá, em caso de inadimplemento, ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença) A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa.
As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ.
Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 16:28
Homologada a Transação
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03/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 01:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 19:42
Expedição de Carta.
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24/01/2023 19:42
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2023 18:48
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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